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sexta-feira, 17 de junho de 2011

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Realmente Comovente!

SERVIDORAS SÃO CONDENADAS POR MAUS TRATOS A CRIANÇAS


A Justiça do Rio Grande do Sul condenou por improbidade administrativa três atendentes e a diretora da Escola Municipal Pequeno Lar, em Panambi, por submeterem 11 crianças de 2 a 4 anos de idade a práticas como sustos, tortura psicológica, castigos, palmadas, humilhações, constrangimentos, puxões de cabelo e refeições interrompidas. As servidoras perderam os cargos públicos, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos. Além disso, terão de pagar multa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), que informou que de março a julho de 2005, durante o dia, as atendentes submeteram, por várias vezes, as crianças deixadas na creche sob sua autoridade e vigilância a vexames, maus-tratos e constrangimentos. Segundo a denúncia do MP, com a intenção de aquietar as crianças no horário de repouso após o almoço e convencê-las a obedecer e dormir, as funcionárias resolveram assustá-las. Para isso, revezaram-se no uso de fantasias e máscaras, como de palhaço e de bruxa, fazendo gestos e encenações atemorizantes para as crianças, bem como afirmando que tais personagens viriam pegá-las se não obedecessem. Além disso, agiam com brutalidade e truculência, xingando e gritando com as crianças, chacoalhando-as, desferindo sopapos e puxões de cabelo.

Duas delas também costumavam baixar as calças de um dos meninos, deixando-o seminu para que pudessem caçoar de uma mancha de nascença numa das nádegas, além de incitarem as demais crianças a fazer o mesmo. O menino, sentindo-se assustado e ridicularizado, após chorar muito, se aquietava e dormia. Conduta semelhante era adotada em relação a outros dois meninos, conforme o MP. Ainda sob o pretexto de exercitar a disciplina e controlar o comportamento de uma das meninas, as atendentes trancafiaram-na sozinha numa sala de aula e fecharam as cortinas para escurecer o recinto, assustando a criança.

A denúncia também acusou que as mulheres faziam observações maldosas e inadequadas a respeito das diferenças entre as genitálias das crianças, comparando o tamanho, formatos, particularidades e referindo sobre as futuras relações sexuais que teriam. Para completar, afirmou o MP, elas desrespeitavam o tempo que cada criança levava para se alimentar, interrompendo as refeições antes da hora determinada e retirando a comida antes de as crianças saciarem a fome, não permitindo que comessem outros alimentos no intervalo.

Por omissão, a diretora concordou com as condutas descritas, entendeu a Justiça, pois deveria agir para evitá-las e tinha que proteger as crianças. O pagamento de multa equivale a 15 vezes o valor da remuneração das ex-servidoras e 20 vezes o valor do salário da diretora.

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